Comunicado

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Em decorrência da Decisão Judicial publicada no dia 02/09/2021 nos autos da ACP nº 0000217-56.2020.5.20.0003, que revogou a liminar que suspendia as atividades presenciais dos empregados da CEHOP, comunicamos que retornaremos ao funcionamento normal a partir de 13/09/2021. No entanto, o atendimento aos mutuários permanecerá com o devido agendamento prévio.

 


Página publicada em 10/09/2021 às 13h43mi. Página atualizada em em 13/01/2023 às 09h51mi.