REGULAMENTO DE PESSOAL
TÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO I
DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Art. 28 – A semana de trabalho da CEHOP é constituída de 30 (trinta) horas semanais, cumprida de segunda a sexta-feira.
Art. 29 – A jornada normal de trabalho será em regime de turno único diário, no período de 7 horas às 13 horas.
Informação: Todos os empregados da CEHOP estão enquadrados nos artigos acima descritos do Regulamento de Pessoal.
Página publicada em 18/02/2019 às 11h04mi. Página atualizada em em 29/07/2023 às 08h57mi.