Em decorrência da Decisão Judicial publicada no dia 02/09/2021 nos autos da ACP nº 0000217-56.2020.5.20.0003, que revogou a liminar que suspendia as atividades presenciais dos empregados da CEHOP, comunicamos que retornaremos ao funcionamento normal a partir de 13/09/2021. No entanto, o atendimento aos mutuários permanecerá com o devido agendamento prévio.