A Ouvidoria é uma ferramenta de participação popular, através da qual o cidadão contribui para melhoria das políticas e serviços públicos disponibilizados pelo Governo do Estado de Sergipe.

A Lei nº 13.460/2017 regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. O normativo prevê as atribuições e deveres das ouvidorias públicas, como também as formas de registros de manifestações e os prazos de envio de respostas aos manifestantes.

A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.

No Estado de Sergipe, o Decreto nº 30.947, de 28 de dezembro de 2017regulamenta o acesso a documentos e informações públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e o Decreto nº 40.370, de 30 de abril de 2019. Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria Geral do Estado – OGE criada pela Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018.

Ouvidora setorial titular

Maria Ivone dos Santos

Ouvidora setorial substituta

Lícia Dantas

Setor

ASCOM – Assessoria de Comunicação

Horário de Atendimento:

07:00 às 13:00 de Segunda-feira até Sexta-feira<

Telelone

(79) 3218-4025

Endereço

Av. Adélia Franco, 3035 – Bairro Grageru – CEP 49.027-010 – Aracaju/SE

Site:

https://cehop.se.gov.br/

Formulários SIC para atendimento presencial

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Pessoa Jurídica




Página publicada em 21/07/2023 às 10h25mi. Página atualizada em em 05/10/2023 às 10h29mi.