A Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP tem por objetivos básicos:

– realizar estudos, pesquisas e levantamentos sócio/econômicos e urbanísticos, dimensionando e qualificando a oferta e a demanda habitacional em Sergipe, particularmente com referência às populações de baixa renda, identificando as tendências no mercado habitacional, e elaborar o planejamento setorial, visando a implantação do Plano Nacional da Habitação Popular – PLANHAP, tendo este último sua coordenação a cargo da SEDURBS;

– elaborar projetos, produzir e comercializar unidades habitacionais, lotes urbanizados, equipamentos complementares e outros de interesse social, obedecidos os critérios e normas estabelecidas no Planejamento Setorial Estadual, Legislação Federal, e/ou metas específicas do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e do Plano Nacional da Habitação Popular – PLANHAP;

– elaborar, apoiar e executar, em articulação com outras entidades públicas e privadas, programas e projetos de desenvolvimento comunitário, destinado às populações dos conjuntos ou núcleos habitacionais construídos e urbanizados pela Companhia;

– elaborar e executar programas, projetos e reformas de obras públicas do Governo do Estado, destinados ao desenvolvimento do bem estar social da população, inclusive as obras concernentes à conservação do acervo histórico estadual;

– adquirir, estocar, urbanizar e comercializar áreas destinadas à população de baixa renda, bem como empreendimentos prontos, objetivando garantir o atendimento imediato e futuro da demanda habitacional e contribuir para coibir a especulação imobiliária;

– executar medidas visando a erradicação e/ou urbanização de aglomerados de sub-habitação ou impedir a sua formação;

– celebrar convênios ou contratos com Entidades de Direito Público ou Particulares interessadas na solução de problemas habitacionais, de maneira geral, relativos à incorporação, construção, comercialização e administração de imóveis, podendo atuar na fundação e desenvolvimento de cooperativas ou outras formas associativas em programas habitacionais, bem como em processos de esforço próprio e ajuda mútua;

– mediante autorização em Decreto , promover a desapropriação por meios amigáveis ou judiciais, na forma da Lei.



Página publicada em 15/03/2017 às 09h46mi. Página atualizada em em 29/07/2023 às 08h30mi.