Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.

No Estado de Sergipe, o Decreto Estadual nº 30.947, de 28 de dezembro de 2017, regulamentou o acesso a documentos e informações públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Neste Decreto, você poderá obter as informações para o atendimento a Lei Federal nº 12.527, a exemplo dos prazos de resposta ao cidadão, prazo recursal e autoridades competentes, assim como os demais procedimentos para a realização do pedido e eventual recurso.

A CEHOP divulga nesta página da internet diversas informações sobre sua administração. Você pode fazer uma solicitação através do E-SIC, mas antes verifique se a informação desejada já está disponível no nosso Portal da Transparência.

O Sistema SIC/e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação de forma desburocratizada, acompanhe o prazo para atendimento, receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Estadual e formalize a interposição de recurso. Para efetuar a solicitação não são requeridos documentos, assinaturas reconhecidas, declarações de responsabilidade ou outros que dificultem o acesso do cidadão à informação. Para conhecimento dos prazos de atendimento consulte: https://www.ouvidoria.se.gov.br/institucional/prazos_de_atendimento

O Sistema Estadual de Informação Eletrônica ao Cidadão está centralizado na Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC), que será responsável pelo envio aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Na estrutura organizacional da CEHOP, o atendimento ao SIC é realizado através da Ouvidoria, sendo facultado ao cidadão a realização do pedido de informação presencialmente. Acessando a Ouvidoria Setorial (CEHOP) o cidadão será informado do endereço físico, telefone, horário de funcionamento e o responsável pelo atendimento. O cidadão pode ainda obter o atendimento presencial através da Ouvidoria Geral do Estado acessando as informações disponíveis no link Sistema SIC/e-SIC. Em ambos endereços estão disponíveis os formulários para a realização dos referidos atendimentos.

Os documentos protegidos por sigilo previsto na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, estão devidamente regulamentados pelo Capítulo IV do Decreto Estadual nº 30.947, de 28 de dezembro de 2017.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.



Página publicada em 18/07/2023 às 07h29mi. Página atualizada em em 05/10/2023 às 10h26mi.